O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o acolhimento de um recurso que visa a aceitação total da denúncia feita contra seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia. Eles são acusados de tortura, invasão de domicílio e estupro, com os crimes ocorrendo em Senador Canedo.
A decisão inicial aceitou a denúncia apenas em relação aos crimes de abuso de autoridade (invasão de domicílio) e crime sexual, rejeitando as acusações de tortura para todos os denunciados. Entretanto, ao analisar um recurso do MPGO, a 3ª Câmara Criminal do TJGO decidiu acolher a denúncia integralmente, tornando os agentes réus pelos delitos.
Detalhes dos crimes
Segundo a denúncia, os réus fazem parte da equipe “Alfa” da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e são suspeitos de terem cometido os crimes em duas ocasiões, em setembro de 2020 e janeiro de 2021, em Senador Canedo. A acusação relata que, em 24 de setembro de 2020, quatro dos réus invadiram a casa de uma família, sem autorização judicial e em desacordo com a legislação. Durante a invasão, os guardas intimidaram e torturaram as vítimas, utilizando violência física e ameaçando-as de morte caso não deixassem a residência.
O MPGO também afirma que, no mesmo dia, dois dos acusados realizaram atos libidinosos contra uma das vítimas, sob grave ameaça. A investigação indica que, em 6 de janeiro de 2021, quatro guardas retornaram ao local, empregando o mesmo modo de operação. Novamente, invadiram a casa e submeteram as vítimas a intenso sofrimento físico e psicológico, reiterando as ameaças de morte se não abandonassem o imóvel. Durante essa segunda abordagem, os acusados agrediram uma das vítimas com socos, que ficou incapacitada para trabalhar durante vários dias devido às dores.
Crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19
A denúncia ressalta que as ações dos guardas ocorreram em meio à calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19, com os acusados se aproveitando das restrições impostas pelo governo para facilitar a realização dos crimes.
O MPGO informa que as investigações incluíram depoimentos das vítimas e testemunhas, imagens de câmeras de segurança que registraram a presença da viatura municipal no local, além de dados de Estações Rádio-Base obtidos com autorização judicial. A denúncia se baseia nos artigos 22 da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), artigo 1º, inciso II c/c parágrafo 4º, inciso I, ambos da Lei 9.455/97 (tortura), e no artigo 213 do Código Penal (estupro), incluindo a agravante do artigo 61, inciso II, ‘j’, do Código Penal, referente à prática de crime durante calamidade pública.
O MPGO também solicita a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas três vítimas. A denúncia e o recurso foram elaborados pela 5ª Promotoria de Senador Canedo, com o apoio do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp).
MPGO
Você tem WhatsApp? Entre em um dos canais de comunicação do JORNAL DO VALE para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens, clique aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192









































