A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Catalão, cumpriu, na quarta-feira (7), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 37 anos investigado por violação sexual mediante fraude. O suspeito, que atuava como líder religioso, é acusado de usar sua influência espiritual para induzir duas mulheres a praticarem atos sexuais que não consentiriam se não houvesse o engano.
Investigação aponta uso de autoridade espiritual para ludibriar vítimas
De acordo com as investigações, o homem se apresentava como líder religioso e utilizava supostos rituais espirituais como meio para obter o consentimento das vítimas. Os relatos das duas mulheres, de 52 e 40 anos, foram fundamentais para reunir os elementos que embasaram o pedido de prisão preventiva.
O crime investigado está previsto no artigo 215 do Código Penal, que define como violação sexual mediante fraude a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A pena para esse delito varia de dois a seis anos de reclusão.
Além do mandado de prisão, a equipe da DEAM cumpriu também um mandado de busca e apreensão no imóvel onde o investigado residia. Durante a ação policial, foram apreendidos dispositivos eletrônicos e uma porção de substância semelhante à cocaína, que serão encaminhados para perícia técnica.
O investigado foi indiciado em duas ocasiões pelo crime do artigo 215 do Código Penal e, após os procedimentos legais, foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. As investigações continuam em andamento para apurar a possível existência de outras vítimas.
O delito de violação sexual mediante fraude, também conhecido como “estelionato sexual”, ocorre quando o agente usa artifícios, engodos ou manipulação para fazer a vítima acreditar que está participando de algo diverso do ato sexual em si. Diferentemente do estupro, não há violência ou grave ameaça, mas o consentimento da vítima é viciado pelo erro em que foi induzida.
No caso de Catalão, a alegação de que os atos sexuais faziam parte de rituais religiosos configura o meio fraudulento previsto na lei, já que as vítimas teriam consentido com base em uma crença falsa sobre a natureza espiritual dos atos.
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