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Eleições 2020

Itaberaí: Justiça Eleitoral, decide que candidata Janayna Wolpp, não praticou abuso de poder econômico

Pedido de providências apresentado à Justiça Eleitoral, a coligação de Rita de Cássia, do PSB, alegou que Janayna estaria abastecendo os veículos que participaram de sua carreata

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A Justiça Eleitoral indeferiu a acusação de abuso de poder econômico da coligação “Chegou a Hora de Avançar”, da candidata à Prefeitura de Itaberaí, Rita de Cássia (PSB), contra a candidata Janayna Wolpp (PSC). Para a juíza eleitoral Laura Ribeiro de Oliveira de Itaberaí, as fotos apresentadas pela coligação de Rita não provaram “a realização de crime eleitoral”.

A polêmica teve início na carreata de campanha de Janayna realizada no último sábado (31). Conforme a coligação da oposição, a candidata do PSC estaria oferecendo o abastecimento de combustível para aqueles que participassem do evento político.

No pedido de providências apresentado pela coligação de Rita, como intimação do Ministério Público e Polícia Militar, foram anexados vídeos e fotos que mostram apoiadores de Janayna em um posto de gasolina.

https://youtu.be/-dOAKxSve7w

A Justiça Eleitoral, entendeu que a simples apresentação das fotos não provava qualquer crime eleitoral por parte de Janayna.

“Neste passo, levando-se em consideração os fatos e provas apresentados, não verifico, neste momento, a possibilidade de realização de crime eleitoral que justifique a intimação da Polícia Militar para proibir tal conduta”, argumentou a magistrada ao indeferir o pedido da oposição.

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A magistrada determinou o encaminhamento de cópia da decisão para as polícias Militar e Civil e também para o Ministério Público Eleitoral.

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