Delegado Alexandre Bruno, escrivão Sílvio Macedo e o agente Antônio Gomes de Assis Sobrinho estão proibidos de frequentar delegacias por 90 dias; investigação tem como origem desvio de carga de vergalhões avaliada em R$ 1,4 milhão.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve na Justiça o afastamento cautelar de um delegado, um escrivão e um agente da Polícia Civil suspeitos de integrar um esquema de desvio e venda de cargas apreendidas pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), em Goiânia.
De acordo com documentos da investigação, o delegado Alexandre Bruno (também citado como Alexandre Bruno de Barros), o escrivão Sílvio Pereira de Macedo e o policial civil Antônio Gomes de Assis Sobrinho foram afastados dos cargos por 90 dias e estão proibidos de frequentar delegacias. Distintivos, carteiras funcionais e armas dos três foram recolhidos.
Segundo o MP-GO, o delegado autorizava, sem respaldo legal, que parte das cargas e veículos apreendidos pela Decar fosse levada para galpões ilegais, de onde os bens eram revendidos no mercado informal, sem controle do Estado.
As investigações indicam que o dinheiro obtido com a venda era repartido entre o empresário Silvio Dutra, conhecido como Carioca, e agentes públicos ligados à delegacia, incluindo o próprio delegado. Carioca atuaria como depositário informal das mercadorias apreendidas, cuidando da logística e da parte financeira do esquema, segundo o Ministério Público.
O ponto de partida da apuração foi o suposto desvio de uma carga de vergalhões apreendida na Operação Fogo Amigo, em 2021, avaliada em R$ 1,4 milhão.
De acordo com o MP-GO, os bens teriam sido levados para o depósito do empresário Carioca, e o delegado, o escrivão e o policial afastados participaram dessa ação. Além do desvio, o Ministério Público sustenta que há indícios de que os três tentaram atrapalhar as investigações e intimidar pessoas com informações sobre o esquema.
O afastamento dos três servidores é cautelar, com duração de 90 dias, enquanto as investigações continuam. A decisão também determina restrições de acesso a delegacias e o recolhimento de itens funcionais e de porte de arma.
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