O juiz de direito, Decildo Ferreira deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público para determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 300/2020 e impondo ao Município de Jaraguá-GO as seguintes obrigações:
a) Adotar, executar e fiscalizar as medidas de prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional em decorrência da infecção humana pela COVID-19, em especial as de quarentena, já adotadas em âmbito estadual, por meio dos Decretos de n° 9.633/2020, 9.637/2020, 9.638/2020, 9.644/2020 e 9.645/2020; bem como atos normativos supervenientes de prorrogação de prazo e no mesmo sentido;
b) Replicar e regulamentar as medidas de quarentena estipuladas pelo Estado de Goiás por meio dos Decretos 9.633/2020, 9.637/2020, 9.638/2020, 9.644/2020, 9.645/2020 e atos normativos supervenientes de prorrogação de prazo e no mesmo sentido, no âmbito do referido Município;
c) Respeitar as medidas adotadas no âmbito estadual, por intermédio dos Decretos 9.633/2020, 9.637/2020, 9.638/2020, 9.644/2020 e 9.645/2020 e atos normativos supervenientes de prorrogação de prazo e no mesmo sentido, no âmbito do referido Município, limitando-se, neste tema, a agir de forma suplementar e, portanto, não colidente com as determinações do Estado de Goiás ou da União.
Assim, entendeu que os comércios e indústrias devem ficar fechadas.
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