Justiça

Júri condena homem que matou a namorada e simulou suicídio é condenado a 27 anos de prisão

Conforme apurado o homem matou a vítima com um tiro no rosto. No momento em que a polícia chegou ao local, ele fugiu e, ao ser encontrado, Hozannah resistiu à prisão com agressões físicas, xingamentos e ameaças aos policiais.

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A vítima se chamava Larissa Quintino de Souza. Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Formosa condenou Hozannah Fonseca de Deus Filho a 27 anos e 6 meses de prisão pela morte da namorada, Larissa Quintino de Souza. O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2020, quando o homem agrediu e matou a vítima com um tiro no rosto e simulou que ela teria cometido suicídio.

Conforme o promotor de Justiça Douglas Chegury, o casal mantinha um relacionamento conturbado, com histórico de agressões verbais e físicas, inclusive com registros formais de algumas ocorrências.

No dia do crime, a vítima, que estava na casa de Hozannah, teria sido agredida fisicamente e ficado com hematomas pelo corpo. Após as agressões, ele atirou a curta distância na cabeça da namorada. Hozannah e Larissa mantinham um relacionamento há dois anos.

Visando esconder a autoria do homicídio, o homem ele alterou a cena do crime, posicionando a arma de fogo sobre os dedos da vítima e simulou um rompimento da porta do quarto para fingir que a vítima estaria trancada.

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Mesmo diante da tentativa do autor de dissimular as provas, a análise pericial contestou a hipótese de suicídio.

Segundo os autos, o homem procurou alguns amigos e um advogado ao sair de casa e informou que a vítima estava morta, dando a entender que a namorada teria cometido um suicídio. Imediatamente o serviço de emergência foi chamado, mas Larissa já se encontrava sem sinais vitais.

No momento em que a polícia chegou ao local, ele fugiu e, ao ser encontrado, Hozannah resistiu à prisão com agressões físicas, xingamentos e ameaças aos policiais.

O promotor de justiça Ramiro Carpenedo Netto defendeu, durante a sessão de julgamento, que o homicídio foi cometido com as qualificadoras do motivo torpe por ter sido motivado por ciúme, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e por menosprezar a condição da mulher e ter praticado violência doméstica (feminicídio). Da decisão cabe recurso.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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