Justiça

Justiça condena mãe e madrasta a mais de 15 anos de prisão por torturar e espancar menina

As duas mulheres estão cumprindo pena pelos crimes de tentativa de homicídio e tortura. Conforme a polícia, as agressões foram denunciadas por um tio da criança em março do ano passado.

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Justiça condena mãe e madrasta a mais de 15 anos de prisão por torturar e espancar menina. Foto: Reprodução

Uma mãe e a companheira dela foram condenadas a mais de 15 anos de prisão por torturar e espancar a própria filha de 4 anos, em Morrinhos. Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), um tio da criança fez uma visita na casa sem autorização e confirmou que a menina estava machucada. As agressões foram denunciadas em março de 2023.

A sentença condenatória foi assinada na quinta-feira (8) e conforme o documento, a mãe foi condenada a 17 anos e 4 meses de prisão por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e empregando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela omissão e pelo crime de tortura. Já a companheira foi condenada a 15 anos e 4 meses de prisão, por tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, e por tortura.

De acordo com a denúncia, a mãe recebeu a guarda da criança em janeiro de 2023, quando iniciaram as agressões e segundo o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, as duas são usuárias de drogas e faziam o consumo dentro de casa, muitas vezes, na presença da criança.

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Em decorrência do uso exagerado de drogas, a Justiça comprovou que elas deixavam de alimentar a criança, fazendo com que ela chorasse e pedisse alimento. Foi apurado, incomodadas com os choros da criança, as denunciadas passaram a torturá-la, até que um tio da criança descobriu as agressões.

Naquele momento, a criança foi levada para a delegacia e, em seguida, encaminhada para o hospital com “hematomas extensos, e lesões de queimaduras de segundo grau distribuídos por todo o corpo”, conforme registrado em prontuário médico. Em estado grave e com o rosto desfigurado, a criança foi direcionada para um leito Unidade de terapia intensiva (UTI).

Os nomes das condenadas não foram divulgados e por tais razões a nossa reportagem não localizou a defesa das mesmas para posicionamento.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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