Justiça

Justiça condena marido a mais de 30 anos de prisão por matar vendedora na frente dos filhos

Miguel Bento Fraga Filho foi condenado a 30 anos, 6 meses e 9 dias por matar Vanessa Rodrigues da Silva. O crime ocorreu em 2021.

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Vanessa Rodrigues da Silva tinha 31 anos e o crime aconteceu em 2021. Foto: Genilva Rodrigues/Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou Miguel Bento Fraga Filho a 30 anos, 6 meses e 9 dias de prisão e em regime fechado, por matar a mulher, Vanessa Rodrigues da Silva que na época dos fatos tinha 31 anos. O corpo da vítima foi encontrado queimado dentro de um saco de lixo.

Consta na sentença, que Miguel asfixiou a vítima em Porangatu na frente dos filhos e demonstra que ele confessou que agrediu a vítima e a empurrou, mas que não tinha a intenção de matá-la.

A defesa disse ainda que o condenado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima. A defesa disse que não tem nada a declarar.

O homem foi condenado por feminicídio ao asfixiar a mulher na frente dos filhos e por destruir e ocultar o corpo dela.

Miguel Bento Fraga Filho a 30 anos, 6 meses e 9 dias de prisão e em regime fechado. Foto: Reprodução

O crime

O casal viveu junto por 15 anos e teve dois filhos e o crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2021 em Porangatu.

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Consta na sentença que na parte externa da casa da família, a vítima gritou várias vezes ao pedir socorro e para chamar a polícia. Enquanto Miguel asfixiava Vanessa, um dos filhos chutou o pai para ele parar com as agressões contra a mãe, mas não adiantou. A pedido do pai, os filhos foram para o interior da casa.

Conforme a investigação, após matar Vanessa, o condenado colocou o corpo dela no porta-malas do carro e o levou para uma fazenda em Novo Planalto. Lá, ele ateou fogo ao corpo, o embalou em dois sacos plásticos e o jogou dentro de uma espécie de grota, a cerca de 400 metros da sede da fazenda.

Após o crime, ele disse que Vanessa havia viajado e estava desaparecida.

O corpo da vítima foi encontrado em 27 de agosto de 2021.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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