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Judiciário

Justiça condena morador de rua “esquecido em presídio” por furto de panela

Juarez de Jesus havia furtado três panelas para trocar por comida em 2019, ficou três semanas preso sem passar por audiência de custódia e só conseguiu liberdade após mutirão envolvendo a Defensoria Pública e o MP-GO localiza-lo.

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Juarez de Jesus de 46 anos, homem em situação de rua chegou a ficar preso quase um mês em setembro sem passar por audiência de custódia por ter furtado três panelas para trocar por comida em 2019 acabou condenado nesta terça-feira (6) pelo crime a um ano de prisão em regime semiaberto.

O desempregado Juarez de Jesus não compareceu na audiência de instrução e julgamento que culminou com sua condenação. A ausência dele nos momentos em que precisava comparecer no Fórum Criminal e a dificuldade do Poder Judiciário em localizá-lo para notificar sobre o andamento do processo foi o que o levou à prisão em setembro.

O juiz de direito, Rogério Carvalho Pinheiro, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, disse que apesar de não ter ido à audiência o réu confessou o crime em depoimento aos policiais. Juarez contou que estava com fome e sem dinheiro e decidiu entrar em um mercado para pegar as panelas e trocar por comida.

Ao sair do estabelecimento, o desempregado foi abordado por um cliente, achou que fosse um policial e não esboçou nenhuma resistência, voltando para o local do furto e se entregando.

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Juarez foi preso em setembro após dar entrada em um hospital para amputar uma das pernas por causa de um ferimento causado enquanto tentava vir a pé de Goianira para Goiânia. Na unidade de saúde, ao levantarem a ficha dele, descobriram que havia um mandado de prisão em aberto.

O caso do desempregado foi descoberto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) durante um mutirão feito pelo órgão em parceria com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e outras instituições dentro da Casa de Prisão Provisória (CPP) do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para averiguar a situação dos detentos. A defesa do desempregado, que é da defensoria, não havia sido informada sobre a prisão.

Após a DPE-GO entrar no caso, Juarez se comprometeu a cumprir as medidas cautelares impostas e se apresentar sempre que convocado.

A defensoria argumentou pela absolvição do desempregado alegando o princípio da insignificância, porém o juiz não aceitou a justificativa por causa do histórico reincidente do réu em relação a infrações penais contra o patrimônio. Ao rebater o argumento o magistrado focou na questão do valor do objeto furtado.

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“Reconhecer o fato apurado nos presentes autos como crime de bagatela é uma forma de admitir como aceitável futuras investidas sobre o patrimônio da empresa vítima, desde que o agente observe um ‘teto’ para que se considere, somente pela expressão monetária da coisa, a atipicidade do fato”, escreveu.

Como ainda cabe recurso contra a sentença, ao desempregado foi concedido o direito a recorrer do processo em liberdade.

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