Eleições

Justiça Eleitoral suspende rede social de frigorífico que anunciou “picanha mito” a R$ 22 no 1º turno das eleições

A suspensão deve durar 24 horas. A decisão judicial descreve que se o estabelecimento promover candidaturas das eleições deverá pagar multa de R$ 100 mil por hora.

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Frigorífico Goiás em Goiânia. Foto: Divulgação Frigorífico Goiás.

A Justiça Eleitoral suspendeu preventivamente todo o conteúdo do perfil do Instagram do Frigorífico Goiás por 24 horas, para a casa de carnes não divulgue ou promova candidaturas da Eleições 2022. O estabelecimento fica em Goiânia e ganhou repercussão nacional após anunciar uma “picanha mito” a R$ 22 no 1º turno das eleições.

“Ordeno que a representada Casa de Carnes Frigorífico Goiás abstenha-se de praticar qualquer ato comercial em seu estabelecimento ou na internet que utilizando-se da divulgação preços de mercadorias ou por qualquer outra forma tenha a finalidade de promover, ainda que disfarçadamente, candidatura nas Eleições de 2022”, escreveu o juiz do Tribunal Regional Eleitoral Wilton Müller Salomão, neste último sábado (29).

A requerente da medida foi a Federação Brasil Da Esperança (FE Brasil), formada pelos partidos PT, PC do B e PV. O frigorífico é suspeito de cometer os crimes de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular.

O documento descreve também que se o estabelecimento promover candidaturas das eleições, por mercadorias ou pela internet, deverá pagar multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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