Justiça Federal concede liminar que impede o controle de ponto dos Procuradores do Município de Goianésia
O juiz federal, Dr. Eduardo Ribeiro de Oliveira deferiu o pedido de liminar proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil nos autos da ação ordinária movida contra o Município de Goianésia e determinou à ré que se abstenha de exigir o controle de ponto de seus Procuradores Municipais com atuação na área fim, ou seja, em atividades típicas de peticionamento e representação do Município réu e/ou consultoria jurídica e/ou assessoria jurídica e/ou direção jurídica.
Na decisão, o magistrado argumentou que a instituição de controle de ponto eletrônico adotada pelo referido Município é incompatível com o trabalho exercido pelos procuradores. “…durante o expediente, o advogado público realiza, não raro, trabalhos externos, seja para comparecer a audiências, seja para representar a Administração além das fronteiras do espaço físico que ocupa na seção de trabalho entre outras hipóteses”, ponderou ele.
“A submissão dos procuradores a ponto eletrônico de frequência desnatura a singularidade do ofício e promove restrição indevida da atuação do profissional”, observou o magistrado.
O julgador, juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, com base na Súmula 9 do Conselho Federal da OAB e nos Decretos 1590/95 e 1867/86 julgou de forma favorável o pedido da OAB e determinou ao Município de Goianésia/GO que deixe de exigir o controle de ponto de seus Procuradores.
Da Redação com Secos/GO
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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