Justiça proíbe Carnaval na Rua Direita em Pirenópolis

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A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas idosas. Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro). 

A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi requerida pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio é cardíaco e Gabriel está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências, tombadas como patrimônio histórico da humanidade. “Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, segundo repisa a inicial.

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Outro principal problema apontado pelos requerentes é o palco montado na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas históricas e prejudicar o repouso noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e algazarras”, observação ressaltada nos autos. 

TJGO 

 

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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