A Justiça de Goiás concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que impede o município de Nova Glória de contratar enfermeiros e técnicos de enfermagem por credenciamento, dispensa ou outras formas precárias enquanto houver concurso público válido para essas funções. A decisão atende a uma ação civil pública que questiona a prática de contratações informais em cargos permanentes da área de saúde.
Segundo o MPGO, desde 2016 o município vinha recorrendo a contratações precárias para enfermagem, mesmo com concurso público homologado e candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastro de reserva. O órgão argumentou que essa conduta viola o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, ao burlar o certame e comprometer a lisura do processo seletivo.
A liminar determina que o município não poderá realizar novas contratações nem prorrogar as já existentes para enfermeiros e técnicos de enfermagem abrangidos pelo Concurso Público nº 1/2024. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além de possíveis apurações por desobediência e ato de improbidade administrativa. A medida reforça a necessidade de Nova Glória chamar os aprovados no concurso em vez de recorrer a contratações informais para funções permanentes da rede municipal de saúde.
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