Justiça quebra sigilo de empresa de filho de Lula e de Gilberto Carvalho

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A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula Gilberto Carvalho. Os pedidos foram feitos pela Receita Federal e Ministério Público Federal que investigam o suposto envolvimento dos dois em esquema de compra de medidas provisórias editadas nos governo Lula e Dilma Rousseff no âmbito da Operação Zelotes.

A empresa de Luís Claudio recebeu R$ 2,5 milhões do escritório de consultoria Marcondes & Mautoni, o mesmo contratado por montadoras de veículos para fazer lobby pela edição das normas que estenderam benefícios fiscais que as beneficiaram. O esquema de compra de MPs e o pagamento ao filho de Lula foi revelado em série de reportagens publicadas pelo Estado. Uma perícia da PF concluiu que a consultoria prestada pela LFT à Mautoni se limitou a copiar informações da internet, em especial do site de pesquisa Wikileaks. Por essa razão, foi aberto um inquérito específico para investigar esse contrato, além das relações próximas de Gilberto Carvalho com o lobista Mautoni, que esta preso acusado de atuar para comprar as MPs.
 
Em nota, o escritório que defende Luís Claudio disse que “os dados bancários e fiscais de Luís Cláudio Lula da Silva já foram analisados pelas autoridades no âmbito do Inquérito nº 1.424/15, que já se encontra encerrado e que não atribuiu a ele a prática de ato ilícito”.
 
E prosseguiu: “Não há qualquer elemento a justificar nova medida invasiva. É importante registrar que a busca e apreensão nas empresas de Luís Cláudio, autorizada pela 10ª. Vara Criminal de Brasília, foi considerada ilegal pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF1, por estar alicerçada apenas em “ilações” de dois membros do Ministério Público Federal.”
 
A defesa informou, ainda, que “assim que tiverem acesso à íntegra da decisão, os advogados de Luís Cláudio tomarão as medidas cabíveis para impugnar a quebra de sigilo, para que ela também seja reconhecida ilegal pela instância superior.”
 
Em nota, o ex-ministro Gilberto Carvalho afirmou: “Conforme declaração minha dada à imprensa no final de outubro, tomei a iniciativa de colocar à disposição da Justiça meus sigilos telefônico, fiscal e bancário, o que ficou devidamente consignado. Ao longo dos 12 anos que passei no Palácio do Planalto, me orgulho de não ter acumulado bens. Reafirmo que não tenho medo de ser investigado e considero dever da Polícia Federal, da Receita Federal e de qualquer órgão de controle realizar a investigação que julgar necessária. Faz parte do ônus e dos deveres inerentes da vida pública. Reitero o que foi afirmado em meu depoimento à Polícia Federal e desafio que provem o contrário.”

Agência Estado

 

 

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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