Justiça suspende paralisação de servidores da segurança pública

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Liminar que suspende a paralisação, em sua totalidade, de servidores da segurança pública foi deferida nesta quarta-feira (9) pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, sob pena de mula diária de R$ 20 mil “a ser suportada, individualmente, para as partes requeridas, em caso de descumprimento desta decisão, sem prejuízos das sanções criminais e administrativas pertinentes”. 

A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sob o argumento de que a ação dos integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO ) e da Polícia Civil colocam a população em Risco. “A deflagração da Operação Atividade Zero coloca em risco a segurança da população goiana e acarreta dano grave ou de difícil reparação”, denunciou o órgão.

A legalidade da greve da segurança foi contestada pela desembargadora, uma vez que não houve comunicado oficial à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) sobre o quantitativo que permaneceria trabalhando. “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

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Da Redação com TJGO

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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