Foi publicada a Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para especificar e ampliar as atividades consideradas como aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a alteração, o inciso II do artigo 67 da LDB passa a prever que o aperfeiçoamento profissional continuado compreende, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e o período destinado à realização de pesquisa na área da educação. A legislação também prevê a possibilidade de licenciamento periódico remunerado para essas finalidades.
A atualização fortalece as oportunidades de qualificação e incentiva o desenvolvimento profissional ao longo da carreira, contribuindo para o aprimoramento das práticas pedagógicas e da qualidade da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação










































