Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor hoje (18) com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.
Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709, de 2018 -, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, como este prazo foi alterado pela MP, foi necessária a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor.
A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Com isso, há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.
No mês passado, o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.
Edição: Lílian Beraldo
GERAL
Deputado quer garantir acesso e permanência de pessoas com diabetes em eventos
Projeto foi protocolado na última semana pelo médico, diabético e deputado federal Dr. Zacharias Calil e tem o objetivo de proteger o direito à saúde de pacientes que enfrentam restrições em eventos públicos e privados.
Projeto de lei do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) propõe que pessoas com diabetes e que fazem uso de insulina, insumos e dispositivos de monitoramento de glicemia tenham a garantia de acesso aos espaços e eventos públicos e privados tenham agulhas, aparelhos de monitoramento e até mesmo alimentos, sem restrições ou constrangimentos.
O projeto foi apresentado na última terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A medida reconhece que o controle do diabetes é uma necessidade constante, envolvendo monitoramento e intervenções rápidas para evitar complicações de hipo ou hiperglicemia de pessoas com diabetes tipo I e II.
Caso seja aprovado e sancionado, a lei vai assegurar o acesso de pessoas com diabetes com insulinas, seus insumos – como seringas e agulhas, canetas de aplicação, materiais necessários para aplicação e conservação da insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas que não são vendidas no local, mas que são utilizadas para corrigir quadros de hipo ou hiperglicemia.
Diabetes
Como médico, diabético e deputado federal reeleito como principal representante da Saúde, Dr. Zacharias Calil afirma que a proposta tem o objetivo de proteger o direito à saúde e dignidade de pessoas de todos que possuem esta condição crônica. Conforme Calil, essa condição exige monitoramento e cuidados contínuos e garante o acesso e a permanência destes pacientes com estes dispositivos de monitoramento de glicemia em todos os locais, públicos e privados.
São os casos de estádios de futebol, arena, cinemas, feiras, shows, teatros, estabelecimentos de ensino, concursos, que são exemplos de eventos públicos e privados que constam com restrições de ingresso de pessoas com proibição de alimentos, bebidas e aparelhos pessoais. “Sou diabético e sei quais são as restrições sofridas por nós. Sei que muitos estudantes e candidatos enfrentam dificuldades para utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, o que pode comprometer sua saúde e desempenho acadêmico”, explicou.
Diante desses fatores citados por Dr. Zacharias Calil, ele buscou apresentar a proposta, para garantir o uso destes dispositivos médicos e eletrônicos, e também de alimentos. “É uma medida para assegurar o monitoramento contínuo como uma prática essencial e que não deve ser restringido por normas gerais de silêncio ou exclusão de eletrônicos, além de promover a inclusão nos espaços públicos e privados e proteger o direito à saúde e à dignidade das pessoas com diabetes”, justifica o autor.
Quanto à alimentação, o médico reitera que “a pessoa tem que ter um monitoramento regular da glicemia e, no caso, intervenções rápidas. A pessoa pode fazer uma hipoglicemia e ter que procurar, naquele momento, um açúcar, um adoçante, um refrigerante adocicado para aumentar sua taxa de glicemia no sangue, porque pode levar a complicações severas, desde convulsões a coma”.
Após sua apresentação, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para seguir para as comissões responsáveis, onde será avaliado em caráter técnico e legal.
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