Médico terá que pagar indenização por deformidades em paciente

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O médico Wesley Murakami foi condenado a pagar indenização de quase R$ 24 mil a uma paciente que teve deformidades no rosto após realizar procedimento estético no queixo, em Goiânia. A decisão foi tomada pelo juiz de direito, Dr. Claudiney Alves de Melo na última terça-feira (27), e o valor se refere a danos materiais, morais e estéticos causados.

A mulher procurou o médico para aplicar botox em três pontos do rosto, segundo a sentença, mas acabou convencida a injetar PMMA, um tipo de plástico líquido usado para preenchimento, para obter resultado harmônico das linhas faciais. Menos de dois meses após o procedimento a paciente percebeu assimetria no rosto, teve de aplicar corticóide injetável, o que não resolveu. Por fim, foi necessário que retirasse um nódulo.

A Polícia Civil (PC) ainda investiga mais quatro denúncias contra o médico, de pacientes que relatam deformidades no rosto após passar por procedimentos com o profissional. A defesa nega que o médico tenha cometido os erros nos procedimentos.

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O Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás, médico Sérgio Augusto da Conceição, informou que o acusado não tem título de especialista e não pertence aos quadros da entidade, e fez um alerta para a importância de que a população não realize estes procedimentos com quem não for especialista.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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