Minas Gerais bate recorde em leilões de gado de elite e fatura R$ 184 milhões

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A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) bateu novos recordes de faturamento em leilões e shoppings de animais, totalizando R$ 184,28 milhões arrecadados com a venda de 1.491 animais durante a Expozebu, realizada em Uberaba, Minas gerais. Esse valor representa um aumento de 30% em relação à edição anterior, demonstrando a pujança e o potencial do setor pecuário brasileiro.

O destaque da feira foi o aumento significativo na média de preços dos animais leiloados. Cada exemplar foi vendido por R$ 123,5 mil, um acréscimo de 25% em comparação com 2023. Esse valor foi impulsionado por vendas excepcionais como a de Donna Fiv Ciav, cuja genética de alta qualidade resultou na venda de um terço de seus direitos por R$ 5,16 milhões, elevando seu preço final a R$ 15,48 milhões.

A genética bovina se consolidou como um dos principais pilares do sucesso da Expozebu nos últimos anos. Prova disso é o salto de mais de 14% no peso médio do gado abatido nas últimas duas décadas, o avanço de 12% no peso dos bezerros desmamados em dez anos e o aumento de 36% na produção de carne por hectare.

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O Brasil ostenta o título de ter a vaca mais cara do mundo: Viatina-19 FIV Mara Móveis, avaliada em R$ 21,6 milhões. Essa valorização demonstra o reconhecimento internacional da qualidade da genética bovina brasileira e o potencial do país nesse mercado.

Além do recorde na média de preços, a Expozebu 2024 também se destacou pelo volume de negócios realizados em leilões. Entre o final de abril e o início de maio, foram realizados 38 leilões e sete shoppings de animais, totalizando mais de R$ 200 milhões em vendas. O evento atraiu compradores de diversos países, com 538 visitantes estrangeiros de 34 nações presentes no Parque Fernando Costa, que abrigou a feira.

A Expozebu 2024 se consolidou como um evento histórico para o mercado nacional de gado de elite. O aumento no faturamento, na média de preços dos animais e a valorização da genética bovina demonstram a pujança do setor e o potencial do Brasil como um dos principais players globais na produção de carne de alta qualidade. A feira também serviu como plataforma para debates sobre temas relevantes para o agronegócio brasileiro, como a defesa da propriedade privada e a necessidade de um ambiente jurídico seguro para o investimento no campo.

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Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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