Ministério Público cobra a remoção de terra depositada nas margens do Rio das Almas

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O promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana, da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, propôs ação civil pública com pedido de liminar para que o município de Ceres e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, removam a terra depositada na faixa de área de preservação permanente do Rio das Almas. A terra seria utilizada na construção de uma pista de motocross, instalada na margem esquerda do rio, em comemoração ao aniversário do município e para o Campeonato Goiano de SuperCross, etapa Ceres realizado no final do mês passado.

A ameaça representada pelo descarte da terra em local inapropriado foi apresentada ao Ministério Público (MP) pelo gerente regional da Saneago, que oficiou à 1ª Promotoria para informar sobre a formação de um banco de areia no ponto em que a água é captada para abastecimento público das cidades de Ceres e Rialma. Segundo Dr. Florivaldo, o ofício da Saneago comprova o risco do assoreamento do manancial, ameaçado pelo carreamento da terra depositada na área de proteção do leito do rio.

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As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento e de Serviços Urbanos chegaram, conforme consta na ação, a se comprometer a fazer a retirada da terra ao fim do Campeonato de SuperCross. Porém, segundo o promotor, mesmo com o fim do prazo estabelecido pelo termo de compromisso, a terra continua no local, ocupando a margem do rio. Consta ainda que a área de preservação permanente encontra-se isolada por cerca de arame, impedindo que o material seja retirado do local.

A ação ressalta ainda que, embora a área tenha sido utilizada para eventos em outras ocasiões, a faixa deve ser protegida de intervenção que cause maior degradação ambiental do que a já causada anteriormente, cumprindo com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade biológica e a biodiversidade. A área a ser preservada na margem do Rio das Almas, de acordo com o previsto no Código Florestal Federal, deve ser de 100 metros.

 

Pedidos

De acordo com o apurado, Dr. Florivaldo requer que, após a intimação e prazo para oferecimento de resposta dos requeridos, seja feita a remoção de toda a terra depositada na área de preservação permanente do Rio das Almas e da cerca de arame que isola o local, em um prazo de 48 horas, deixando a margem no estado anterior à construção da pista. Após a retirada, o promotor pede ainda que a terra seja depositada em local apropriado, de maneira que não gere danos ao meio ambiente e a terceiros. Toda ação de remoção e disposição em outro local deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Ceres, conforme pedido do promotor.

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Havendo a concessão de liminar, o MP requer a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao município de Ceres, em caso de descumprimento das obrigações impostas.

Da redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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