Judiciário

Ministério Público propõe ação civil por ato de improbidade em desfavor da prefeita de Santa Isabel

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através da Promotoria de Justiça de Rialma, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com ação de imposição de obrigação de pagar em desfavor da prefeita de Santa Isabel Cassia Silvia Caixeta Dourado e de uma empresa do ramo de ferro e ação de Ceres.

Conforme o MP-GO, houve a celebração de um contrato administrativo no valor de valor de R$17.000,00 com dispensa de licitação entre o município de Santa Isabel e a sociedade empresária, onde possui como objeto o fornecimento de serralheria e prestação de serviço especializado de montagem de estrutura de grades nas instalações físicas do Ginásio de Esportes do Município de Santa Isabel.

De acordo com a medida judicial, com o propósito de investigar a hipótese de superfaturamento o MP-GO buscou orçamentos do mesmo serviço perante outras empresas, ocasião em que se constatou que os valores do objeto do contrato foram superfaturados, sendo que em uma empresa o valor seria de R$ 4.920,00 e em outra R$ 6.086,76.

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O promotor de justiça, Wessel Teles de Oliveira entende na medida judicial assinada pelo mesmo, que o dano ao erário é de R$ 10.913,24, havendo, portanto, superfaturamento.

A empresa acionada é estabelecida em Ceres, sendo de propriedade de genro e filha de ex-prefeito e vereadora do município de Santa Isabel.

A medida judicial encontra-se conclusa para o juiz de direito da Comarca de Rialma, decida sobre os pedidos do MP-GO até a publicação desta matéria.

Clique aqui e leia a medida judicial ajuizada pelo MP-GO

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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