Justiça

Ministro Alexandre de Moraes manda soltar cantora gospel presa suspeita de participar de atos golpistas

A Investigação apurou que Fernanda Rodrigues de Oliveira participou e incentivou alguns dos atos terroristas realizados por bolsonaristas no 8 de janeiro. A cantora gospel ficou mais de 80 dias presa.

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Fernanda Rodrigues de Oliveira é conhecida como Fernanda Ôliver. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória para à cantora gospel goiana Fernanda Rodrigues de Oliveira, investigada por incentivar atos golpistas de 8 de janeiro.

A decisão do Moraes acatou um pedido da defesa da cantora e foi assinada na sexta-feira (3). Fernanda Ôliver, como é conhecida, foi presa em 17 de agosto. Ela estava na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia, desde então.

Apesar de voltar à liberdade, a decisão do Moraes determina algumas restrições à cantora, como o uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento de passaportes e até proibição do uso de redes sociais. As restrições são: Uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentar-se perante ao Juízo semanalmente, todas às segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país; cancelamento de todos os passaportes; suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo; suspensão de Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos na investigação por qualquer meio e em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas implicará a revogação e decretação da prisão.

A advogada de defesa Hayane Domingues informou que a cantora deixará o presídio na tarde desta terça-feira (7).

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Os crimes

Na decisão assinada por Moraes, ele diz que a cantora compartilhou em seu perfil no Instagram um vídeo com outros influenciadores, em que convocava pessoas a participarem dos atos terroristas. Na época, Fernanda tinha 150 mil seguidores. Atualmente, esse número é de 230 mil.

“Viemos convocá-los para que no dia 07 (sete) de janeiro, próximo sábado, estejamos todos em Brasília lutando pelo nosso país […] Contamos com você em Brasília! Lembrando que a partir de sábado será na Esplanada na Praça dos Três Poderes”, dizia a postagem, segundo Moraes.

Além disso, o texto também afirma que a cantora esteve presente nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e que isso foi confirmado por uma live feita por Fernanda, no qual aparece no gramado do Congresso Nacional.

Em um outro vídeo publicado por Fernanda nas redes sociais ela aparece em acampamentos bolsonaristas realizados em Goiânia e Brasília, trajando a bandeira do Brasil nos ombros, além de usar outros adereços, como bonés.

Ao fundo, é possível ouvir Fernanda cantando uma versão em português da música Stand Up. O cover gravado pela jovem, segundo a defesa, se tornou um hino dos atos golpistas. Quando ela ia aos atos promovidos por bolsonaristas, cantava a canção lá.

Um trecho da letra diz: “por Deus, pela pátria, família eu vou lutar. Então eu me levanto, levo meu povo comigo, juntos estamos indo pra um lugar melhor”.

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Invasão aos Três Poderes

Bolsonaristas radicais invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto após confronto com a Polícia Militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Os participantes de atos antidemocráticos estavam com pedaços de paus e pedras.

Policiais militares tentaram conter os bolsonaristas com uso de spray de pimenta, no entanto, eles invadiram a área de contenção que cercava o Congresso Nacional. Vidraças da sede do Congresso foram quebradas.

Os policiais também usaram bombas de efeito moral na tentativa de conter os participantes do ato antidemocrático.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal para manter a ordem após a invasão. Lula anunciou o decreto na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, durante visita para avaliar estragos causados pelas chuvas no município.

O decreto vigorou até 31 de janeiro. Com a intervenção, os órgãos de segurança pública do Distrito Federal ficaram sob responsabilidade do secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado como interventor, subordinado a Lula.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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