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Moraes bloqueia contas da Starlink para garantir multas contra o X

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias da Starlink, empresa de internet via satélite do bilionário norte-americano Elon Musk.

A medida foi determinada pelo ministro para garantir o pagamento de multas estipuladas pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O bloqueio terá efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indique, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil.

A intimação foi feita por meio do perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.

O fechamento ocorreu após sucessivos descumprimentos de determinações do ministro. Entre elas, a que ordenou o bloqueio do perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e de outros investigados.

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Mais cedo, Musk usou sua conta no X para debochar da decisão de Moraes, que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar o ministro com vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

Fonte: Justiça

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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