Moraes tira sigilo de decisão que determinou buscas contra empresários

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou hoje (29) o sigilo da decisão na qual determinou buscas e apreensões contra empresários acusados de compartilhar mensagens antidemocráticas.

Na semana passada, além das buscas, Moraes também determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais dos envolvidos.

Conforme a decisão, assinada no dia 19 de agosto, as diligências foram tomadas a partir de um pedido da Polícia Federal (PF) e foram baseadas em matérias jornalísticas que tiveram acesso à troca de mensagens entre os empresários.

Após analisar as mensagens publicadas pela reportagem, o delegado responsável pelo caso pediu as diligências ao ministro para “aprofundamento e obtenção de novos dados”.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas por entender que eram necessárias para apuração dos fatos.

“Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria”, decidiu o ministro.

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Após a operação da PF, os empresários envolvidos repudiaram a decisão e negaram terem defendido atos antidemocráticos.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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