Pandemia

MP-GO restringe atividades presenciais durante 14 dias

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Com o objetivo de contribuir para a contenção da covid-19, o Ministério Público de Goiás anunciou, nesta segunda-feira (1º), a restrição das atividades presenciais por 14 dias. Os serviços serão realizados por meio de trabalho remoto.

Excepcionalmente, desde que necessário, procuradores e promotores de Justiça poderão autorizar o serviço interno em suas unidades, observado o percentual máximo de 20% da equipe, assegurada a presença de, pelo menos, um servidor, em caso de percentual superior.

O atendimento ao público, o agendamento de reuniões e as audiências extrajudiciais de forma presencial ficarão suspensos, ressalvada a imprescindibilidade de atendimento presencial, assim definida pelo membro do Ministério Público.

O atendimento à sociedade se dará, prioritariamente, por meio do portal MP Cidadão. As unidades ministeriais deverão afixar cartazes em suas sedes disponibilizando o endereço eletrônico do MP Cidadão; as atribuições de cada Promotoria de Justiça, se houver mais de uma; o nome do promotor de Justiça responsável; os respectivos e-mails; telefones fixos e celulares institucionais para atendimento, por meio de videoconferência.

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“Quanto a área-meio, as chefias das unidades administrativas poderão, preferencialmente, autorizar os servidores, estagiários e colaboradores sob sua responsabilidade a desempenharem as suas atribuições em trabalho remoto. Os casos em que houver necessidade de presença de servidores e estagiários serão definidos por cada chefia imediata”, informou o MP-GO.

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JUSTIÇA

Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

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“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Fonte: Justiça

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