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MPF obtém condenação de motorista por transporte de 529 kg de cocaína escondidos em carga de carne em Goiás

Justiça fixou pena de 10 anos e 10 meses de prisão por tráfico transnacional de drogas e uso de lacres com selos SIF falsificados
MPF obtém condenação de motorista por transporte de 529 kg de cocaína escondidos em carga de carne em Goiás. Foto: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um motorista flagrado transportando 529,4 quilos de cocaína, avaliados em cerca de R$ 37 milhões, escondidos em uma carga de carne bovina em Goiás. A sentença da Justiça Federal reconheceu a prática dos crimes de tráfico transnacional de drogas e de uso de lacres com selos falsificados do Serviço de Inspeção Federal (SIF). A pena foi fixada em 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o MPF, a abordagem do caminhão frigorífico ocorreu na divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso, em uma atuação conjunta da Polícia Federal (PF) com a Polícia Militar do Estado de Goiás. A droga estava escondida em meio à carga de carne bovina, que utilizava os selos adulterados para simular regularidade ao transporte. Lacres rompidos e com a mesma numeração foram encontrados na cabine do condutor, comprovando o planejamento da fraude.

Na denúncia, o MPF sustentou que a quantidade da droga, a forma de ocultação e a logística empregada demonstravam a inserção do transporte em uma operação criminosa de grande escala. Segundo apurado nas investigações, o caminhão seguia de Boca do Acre (AM) para Santana de Parnaíba (SP) e o entorpecente apreendido exibia marcas de consórcios internacionais.

Na sentença, a Justiça acatou as teses centrais do MPF e considerou que o motorista ignorou conscientemente os sinais evidentes de ilegalidade ao aceitar o serviço de transporte com valor muito superior ao de um frete comum. Diante disso, a Justiça Federal manteve a prisão preventiva do acusado e determinou que o cumprimento inicial da pena ocorra obrigatoriamente em regime fechado. O réu deverá, ainda, arcar com o pagamento de 915 dias-multa

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