Justiça

MPF obtém liminar que obriga Município de Goiânia a arcar com a iluminação de trecho urbano da BR-153

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente de trechos da rodovia.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 29 de junho, decisão judicial que determinou ao Município de Goiânia que reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo MPF em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o Município reative a infraestrutura de iluminação do citado trecho e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente (NBR 5101:2018). Caso descumprida a decisão, o Município de Goiânia estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

 

Breve histórico

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da rodovia, no Município de Goiânia, há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho; já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos Municípios.

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JUSTIÇA

AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

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Parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo foi envido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (28).

A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas.

No documento, a AGU sustenta que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

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O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e argumenta que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.

“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.

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O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão.

Fonte: Justiça

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