Justiça

MPF obtém liminar que obriga Município de Goiânia a arcar com a iluminação de trecho urbano da BR-153

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente de trechos da rodovia.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 29 de junho, decisão judicial que determinou ao Município de Goiânia que reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo MPF em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o Município reative a infraestrutura de iluminação do citado trecho e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente (NBR 5101:2018). Caso descumprida a decisão, o Município de Goiânia estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

 

Breve histórico

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da rodovia, no Município de Goiânia, há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho; já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos Municípios.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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