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Justiça

Mulher absolvida após alegar legítima defesa contra parceiro que a agredia por meses

O caso remonta a fevereiro de 2017, quando a vítima — então mãe de um bebê — tentou encerrar o relacionamento com o homem identificado como Júnior. De acordo com o relato apresentado pela defesa, o término desencadeou uma reação violenta:
Foto: Reprodução

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Absolvida pelo Tribunal do Júri de Valparaíso de Goiás, uma mulher de 29 anos teve reconhecida a tese de legítima defesa após ser acusada de matar o companheiro em 2017. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que a representou no julgamento realizado em 22 de maio de 2026, a ré agiu em situação de extremo medo depois de meses de violência doméstica.

O caso remonta a fevereiro de 2017, quando a vítima — então mãe de um bebê — tentou encerrar o relacionamento com o homem identificado como Júnior. De acordo com o relato apresentado pela defesa, o término desencadeou uma reação violenta: o homem atacou a mulher com uma faca. Ferida, a mulher reagiu e atingiu o agressor com arma branca, que veio a óbito.

Na defesa oral, o defensor público Emerson Fernandes Martins argumentou que a ré suportou cerca de quatro meses de agressões físicas e psicológicas antes do episódio fatal. A defesa sustentou que a resposta da jovem deve ser avaliada à luz do estado de abalo emocional e do trauma acumulado durante a convivência, além das pressões associadas à maternidade recente.

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“Tentamos demonstrar que a reação ocorreu em um contexto de medo e abalo emocional provocados por violência contínua, o que relativiza eventual excesso na legítima defesa”, declarou o defensor ao tribunal.

Testemunhos e absolvição
Durante a sessão do júri, testemunhas descreveram um relacionamento marcado por ciúmes, controle e agressões. Segundo depoimentos, as primeiras agressões começaram logo após o nascimento do filho da mulher, e ela viveu por meses com medo e constrangimento, sem denunciar por temor às ameaças do companheiro.

Dois dias após o confronto, em audiência de custódia, defesa e Ministério Público já haviam reconhecido indícios de legítima defesa, o que resultou em liberdade provisória da acusada enquanto o processo seguia. Mesmo assim, a mulher carregou por quase uma década o ônus de responder criminalmente pelo episódio.

Ao final da plenária, o Conselho de Sentença acolheu a tese da Defensoria e absolveu a ré, entendendo que a ação ocorreu sob intensa perturbação emocional, em contexto de legítima defesa e tentativa de autopreservação.

Repercussão e implicações
Para a Defensoria Pública, o veredito reforça a importância de atendimento especializado a mulheres em situação de violência doméstica. Emerson Fernandes Martins afirmou que o caso ilustra a necessidade de acolhimento e acompanhamento contínuo, desde a prevenção até a assistência em desfechos extremos.

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“A decisão reconhece os efeitos profundos de ciclos de violência e a necessidade de políticas públicas e estruturas institucionais que amparem essas mulheres”, disse o defensor.

O caso também levanta discussões sobre como o sistema penal deve avaliar reações de vítimas que, sob pressão e medo constantes, acabam por praticar atos extremos para se defender. Especialistas ouvidos durante o processo enfatizaram a importância de integrar relatos psicológicos e sociais na análise das circunstâncias que cercam crimes envolvendo parceiros em contextos de violência doméstica.

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