Judiciário

Município de Itapuranga é condenado a indenizar homem dispensado de hospital com larva no ouvido

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O Poder Judiciário condenou a prefeitura de Itapuranga no Vale do São Patrício, a indenizar em R$ 10 mil um homem que procurou o hospital do município com larvas no ouvido mas, mesmo sentindo muita dor, foi mandado de volta para casa. Para o magistrado do caso, houve negligência no atendimento.

O fato aconteceu no dia 12 de fevereiro do ano passado. De acordo com as informações do processo, o homem procurou o Hospital Municipal de Itapuranga alegando fortes dores no ouvido direito e “desconfortos agonizantes e intensos dentro da cabeça, como se estivesse algo mexendo no ouvido”. No entanto, na unidade de saúde, o médico plantonista receitou um tratamento à base de benzetacil e dipirona para o tratamento e, sem solicitar qualquer exame, o mandou para casa.

Ainda de acordo com os autos, ainda com muita dor (o que o impediu de dormir à noite), o homem foi a uma farmácia no dia seguinte. Ao descrever os sintomas, ele foi orientado a voltar ao hospital, mas insistiu para que o farmacêutico o examinasse. Foi quando descobriu que havia uma infestação de larvas em seu ouvido.

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O homem, então, procurou a rede particular de saúde, onde teve uma espécie de mosca morta, em decomposição, extraída do ouvido.

 

Atendimento desleixado

Para o juiz de direito que julgou o processo, Denis Lima Bonfim, o problema identificado no homem pelos funcionários da farmácia poderia ter sido facilmente diagnosticado “em 12 horas antes”, no hospital. Bonfim avaliou que a conduta do médico foi “reprovável”, uma vez que, além de não pedir qualquer exame, liberou o paciente para casa sem determinação de retorno médico.

O magistrado entendeu, por fim, ter havido negligência no atendimento ao paciente e condenando o Município de Itapuranga ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, além do pagamento de danos materiais de R$ 180,00, gerados pelos gastos com a limpeza e desinfecção da área afetada.

O procurador do Município de Itapuranga, João Torres, disse que a prefeitura ainda não foi intimada da decisão, mas que deve recorrer dela. Um advogado especialista em direito administrativo ouvido pelo JORNAL DO VALE, disse que de qualquer forma o processo vai para o segundo grau de jurisdição, pois no caso do município a remessa é obrigatória.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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