Não houve cancelamento de eleições na OAB-GO

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O advogado Bruno Pena, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção (OAB-GO), que o vice-presidente Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado, que tomou posse como conselheiro federal, e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira vão recorrer da liminar deferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), que anula o resultado da eleição realizada ao fim de novembro na seccional goiana.

A decisão da justiça do DF foi assinada na segunda-feira (25) e levou em conta o processo de indeferimento das candidaturas consideradas irregularidades na chapa OAB Que Queremos, encabeçada pelo presidente eleito Lúcio Flávio de Paiva, em 2015. A juíza suspendeu a liminar deferida no fim do ano pelo Conselho Federal da OAB, que permitiu o registro e validade das candidaturas questionadas, e impôs a suspensão do resultado do último pleito.
Segundo a magistrada, considerando que a eleição não é individual, mas de chapa, “o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição ds demais integrantes”.
 
A liminar, contudo, é questionada pela atual gestão da OAB-GO. De acordo com Bruno Pena, que foi coordenador jurídico da chapa OAB Que Queremos, no último parágrafo da decisão, que é onde encerra a conclusão, com a parte dispositiva, a juíza federal apenas suspende a eficácia da decisão do Conselho Federal, mantendo a da Comissão Eleitoral que deferiu o critério de substituição. Segundo o advogado, a magistrada não suspende, portanto, as eleições.
“No momento adequado, nós apresentamos substitutos a todas as candidaturas supostamente irregulares, de acordo com o entendimento da decisão eleitoral. O que foi deferido pela Comissão Eleitoral, mas só não ocorreu por força de decisão liminar do Conselho Federal da OAB, que concedeu efeito suspensivo aos recursos eleitorais que interpusemos, que ainda serão analisados pelo Conselho federal. Então, se a decisão da juíza suspende a decisão liminar, prevalece a decisão da Comissão Eleitoral que deferiu a substituição. Então, não há o que se falar em anulação das eleições”, afirma Pena.
 
A assessoria de imprensa da OAB-GO manteve a cerimônia de diplomação da nova diretoria da seccional e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), agendada para as 19 horas de hoje (26/1), no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (Cel da OAB).

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Veja o vídeo da cerimônia produzido pelo Diário de Goiás:

 

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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