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Política

Norma para a recuperação de áreas incendiadas tem parecer contrário confirmado

Crédito: Will Rosa

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A matéria que cria normas complementares para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndios no Estado de Goiás, contida no processo n° 23399/25, recebeu o parecer contrário da relatoria. A deputada Rosângela Rezende (Agir) ficou a cargo de analisar o projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Com o aval à decisão pelo colegiado, cabe agora ao Plenário ratificá-lo e encaminhar a propositura para a deliberação da comissão temática.

De acordo com o texto, o objetivo é evitar que incêndios sejam utilizados como meio para a conversão irregular de áreas protegidas. Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais ou de uso restrito não perdem sua classificação em caso de incêndio. Cabe ao proprietário a obrigatoriedade da recomposição por regeneração natural assistida ou plantio de espécies nativas.

Proposta pelo deputado Mauro Rubem (PT), a medida estabelece que, em áreas não protegidas, qualquer alteração do uso do solo após queimadas dependerá de autorização expressa do órgão ambiental estadual. Caso comprovada a responsabilidade do proprietário pelo fogo, será proibida a conversão da área degradada para outros usos (como agropecuária ou construção), devendo o responsável arcar com todos os custos de recomposição.

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Parecer apto à votação

A relatora Rosângela Rezende baseou seu parecer no posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O órgão explicou que a Instrução Normativa nº 14/2025 já prevê e disciplina exatamente as regras para punir o uso irregular do fogo e exigir a recuperação de áreas queimadas em Goiás.

Além disso, segundo a Semad, a lei proposta tira a flexibilidade dos fiscais e técnicos para analisar cada caso concreto, ignorando ferramentas que já funcionam (como acordos/termos de compromisso ambiental e situações em que o fogo foi causado por terceiros ou acidentes).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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