Opinião

Notícia boa é notícia ruim!

O Brasil se apresentou na reunião, deste ano da forma mais proeminente possível, apresentando o Brasil como uma das nações que mais se importa com o clima!

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Desde 1992, quando aconteceu a primeira reunião do clima, no Rio de Janeiro, em que mais de 100 países vieram ao Brasil para começar a pensar nos resultados negativos dos atos que tomamos em termos de Desenvolvimento Econômico e que pode ter efeitos irreversíveis para todos nós, levando a um aumento da temperatura do clima ou então, destruindo a camada de ozônio que protege o planeta, fazendo com que os mais variados tipos de raios, como ultravioletas, infravermelhos e outros emitidos pelo Sol e que podem causar uma tristeza inominável que é o câncer de pele, nas pessoas  que é o nosso maior órgão do corpo!

O Brasil se apresentou na reunião, deste ano da forma mais proeminente possível, apresentando o Brasil como uma das nações que mais se importa com o clima!

Fizeram parte deste evento Instituições como: Ministério do Meio Ambiente, Confederação Nacional da Indústria CNI, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico BNDES, Ministério das Minas e Energia, dentre outras organizações com o mesmo garbo que apresentaram o Brasil com dados atuais, reais e relevantes que nos colocam entre as melhores performances governamentais do mundo em termos de cuidado com o futuro do planeta.

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Num estande de 300m² o governo brasileiro apresentou as nossas fontes de energias limpas, como a de captação de energia Solar, Eólica, Programa de Etanol (substituto da gasolina) e Biomassa, dentre outras!

Um dos fatores que mais danifica a vida do clima é o consumo de energias, especialmente as fósseis, vindas do petróleo que toca a mobilidade urbana de grande parte da população do mundo.

No Brasil temos o Programa do Álcool que é usado nos carros de grande parte da frota que circula no Brasil e que não afeta de forma desastrada o clima!

Quando digo que notícia boa é notícia ruim é porque a participação do Brasil na COP 27 no Egito foi uma das mais marcantes em termos de defesa do Clima e não conseguiu chamar a atenção da imprensa nacional, porque ali só tinha notícias boas levadas pelo Brasil.

Do exposto podemos concluir que nada do que temos feito, trabalhado para termos um clima mais saudável, para preservar a vida no Planeta, faz o menor sentido para esses que se dizem interessados na sustentabilidade do nosso Meio Ambiente, tão proclamado por esses vermes sociais que não sabem olhar o sacrifício que é feito para instalar uma torre de captação dos ventos para transforma em energia limpa.

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Cícero Carlos Maia é administrador e professor.

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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