O município de Itapaci determinou o lockdown por 15 dias, mediante o fechamento de todas as atividades comerciais, podendo sofrer alterações a qualquer tempo.
As exceções são para petshops, casas agropecuárias e fábricas de ração, devendo apenas disponibilizar alimentos e medicamentos aos animais, priorizando atendimento mediante serviço de entrega/delivery.
As autopeças, oficinas mecânicas e borracharia poderão funcionar somente em sistema delivery.
Os supermercados, padarias e mercearias deverão fechar de segunda às sexta-feiras às 17h; 12h aos sábados; aos domingos fechado – exceto padaria até 12h. Os supermercados deverão controlar a entrada e saída de pessoas na proporção de sua área em metros quadrados.
As distribuidoras estão suspensas suas atividades em geral, inclusive delivery.
Jantinhas, restaurantes, pizzarias, pit dogs, pastelarias, pamonharias, lanchonetes e sorveterias deverão suspender suas atividades, devendo funcionar apenas através de delivery, vedada totalmente a comercialização de bebidas alcoólicas.
Os trabalhos nas escolas das redes púbicas e privadas ficam suspensas presencialmente, devendo ocorrer apenas online.
Hotéis deverão funcionar com a capacidade de 50% e o café da manhã e refeições aos hospedes, deverão ser individualizados – mediante agendamento ou servidos nos quartos.
Todas as consultas médicas eletivas de saúde estão suspensas, exceto ultrassom em gestantes e atendimento de urgência e emergência.
As missas, cultos e qualquer reunião religiosa está totalmente suspensa.
Postos de atendimentos bancários e agências deverão disponibilizar um funcionário em suas entradas com álcool gel ou líquido 70% e realizar a limpeza nos caixas eletrônicos pelo menos duas vezes ao dia.
Em caso de descumprimento do decreto, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais – serão punidas alternativamente ou cumulativamente com advertência; multa nos termos da Lei Estadual nº 10.140/07; interdição do estabelecimento e cancelamento de alvará sanitário – sendo os dois últimos casos em prazo mínimo de um mês e máxima de um ano – de acordo com as circunstâncias da infração.
O município vai realizar a fiscalização, inclusive sobre o abuso de poder econômico e aumento arbitrário dos preços e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia coronavírus, bem como violação ao artigo 268 do Código Penal.
O decreto datado de hoje (17), começa a vigorar amanhã (18), podendo sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a evolução dos números epidemiológicos. Veja o decreto integralmente clicando aqui
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