Novo presidente da OAB Goiás defende alternância de poder
A solenidade de posse do novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aconteceu na manhã desta sexta-feira (1º/01) no auditório Eli Alves Fortes, na sede da entidade. Lúcio Flávio Paiva, de 38 anos, se tornou o advogado mais jovem a assumir o cargo de presidente da OAB goiana.
Já como presidente, Lúcio Flávio defendeu a mudança na OAB-GO. “Todo regime democrático demanda alternância de poder; é da essência da democracia”, afirmou.
O novo presidente recebeu 53% dos votos válidos na eleição de novembro e comanda a OAB Goiás entre 2016 e 2018. Lúcio Flávio disse que tem confiança em sua capacidade de “agregar e liderar”, qualidades que afirmou ter aprimorado ao longo dos anos como professor.
Formado em Direito desde 2000 pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Lúcio Flávio se especializou em Direito Empresarial em 2002 na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Processual Civil no ano de 2003 pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), onde é professor desde 2005 em cursos de graduação e pós-graduação.
Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento desde 2010 pela PUC-GO, ele trabalhou como professor na Faculdade de Direito da UFG, Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA) e outros cursos jurídicos preparatórios para concursos.
“Estou certo de que a vivência acadêmica me proporciona uma visão ampla do sistema jurídico brasileiro, o que certamente contribuirá para a condução da Seccional em estrita observância a esse arcabouço legal”.
De acordo com Lúcio Flávio, a OAB-GO não deve se fechar “encastelada em gabinetes” se quiser colocar a “casa em ordem”. “Não menos importante, honraremos uma de nossas principais propostas de campanha, que é a adoção de uma gestão verdadeiramente transparente”, afirmou.
Mulheres no Conselho
A nova formação do Conselho da OAB Goiás tem em sua composição 27 mulheres, considerado por Lúcio Flávio como a demonstração de “uma liderança ímpar ao longo da campanha”. “Ao longo da gestão não será diferente: as mulheres advogadas prosseguirão exercendo esse papel de protagonismo na condução da OAB-GO.”
O novo presidente prometeu mais proximidade com seus colegas de profissão. “Os colegas do interior podem esperar as presenças constantes do presidente e dos diretores nas Subseções”, destacou.
Lúcio Flávio disse que a OAB, uma entidade republicana e independente, não deve se vincular a vertentes político-partidárias ou se submeter a interesses “que não sejam os institucionais”.
Da Redação com informações da Comunicação Integrada da OAB-GO
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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