Opinião

O direito de ficar em silêncio nas CPIs

Com todo o respeito à norma vigente, trata de um absurdo, em audiência pública ou em juízo, alguém se recusar a responder qualquer questionamento por uma autoridade constituída.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

Muitas matérias de relevância ao país precisam ser discutidas e rediscutidas. Perde-se muito tempo no Legislativo Federal com picuinhas políticas de interesses apenas partidários e não se avança para corrigir, por exemplo, as imperfeições constitucionais.

O direito constitucional de se manter em silêncio precisa ser reavaliado. Se a audiência pública tem respaldo constitucional e será realizada diante de autoridades, sejam elas políticas ou não, neste momento deveria cessar o alegado direito de se manter calado.

As comissões parlamentares de inquéritos ou audiências públicas onde serão ouvidas pessoas previamente convocadas, na forma regulamentar, têm de estar revestidas de poderes constitucionais que obriguem os convocados a responderem aos questionamentos.

Assim, é perda de tempo instalar CPI ou marcar audiências públicas, sabendo que as pessoas acusadas podem usar o direito de permanecer caladas. Sem contar os gastos públicos, com o dinheiro dos contribuintes, e o desgaste da imagem do Legislativo, com essas convocações.

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Vejam o caso da influenciadora Deolane Bezerra, em que advogados pedem ao STF que ela não seja obrigada a depor na CPI das apostas e que tenha o direito de ficar em silêncio.

Ou os elementos convocados são obrigados a responder os questionamentos dos parlamentares inquiridores, ou, em caso negativo, perderia a razão da instalação de CPI ou audiências similares.

Com todo o respeito à norma vigente, trata de um absurdo, em audiência pública ou em juízo, alguém se recusar a responder qualquer questionamento por uma autoridade constituída.

O art. 198 do Código de Processo Penal dispõe que “O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”.

Quem tem consciência limpa de que não praticou ação criminosa – que lhe é imputada – não deveria ficar em silêncio, mas responder a todos os questionamentos. Somente produz prova contra si mesmo quem mente ou não fala a verdade.

O Art. 5 – LXIII da CF necessitaria de uma nova redação para excluir o direito do preso, ou acusado, de permanecer calado.

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PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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