OAB-GO revoga resolução que orientava paralisação de advogados dativos

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Por unanimidade, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) revogou, na noite da última quarta-feira (3/2), durante sessão ordinária, a resolução que orientava advogados dativos de todo o Estado a não prestarem serviços de assistência judiciária.

Proposta pela nova diretoria, a medida extinguiu a Resolução nº 008/2015, por meio da qual a seccional havia descompromissado os advogados de atenderem as nomeações para atendimento dativo.

A resolução foi aprovada e tomada pela gestão do ex-presidente, Enil Henrique Souza, em razão da falta de reajuste e pagamento atualizado da Unidade de Honorários Dativos (UHD). Estava em vigor desde o dia 17 de junho de 2015.

O documento afastava a possibilidade de instauração de processo ético-disciplinar caso o advogado se recusasse a prestar assistência judiciária quando nomeado. Foi uma medida de enfrentamento tomada por Enil Henrique na tentativa de resolver o problema com o governo do Estado.

Ao submeter a proposta à apreciação dos conselheiros, o presidente Lúcio Flávio Siqueira de Paiva ponderou que, a seu ver, ao sancionar a Lei nº 19.191, em dezembro, o governador de Goiás,  Marconi Perillo (PSDB), demonstrou estar, efetivamente, “engendrando esforços para resolução do impasse”.

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O artigo 15, inciso VII, do referido dispositivo legal prevê a destinação de 2% dos emolumentos cartorários para pagamento dos advogados dativos.

Lúcio Flávio defendeu, ainda, que a questão da UHD afeta, em especial, a advocacia do interior do Estado e informou que, em recente reunião com presidentes das subseções da OAB-GO, constatou que a grande maioria deles, quase a totalidade, defendia a volta de maior interlocução com o Poder Executivo a respeito.

“Percebi que nossos colegas do interior estavam com uma disposição bem maior para o diálogo com o Governo, que para o embate”, comentou o presidente. 

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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