OAB-GO terá comissão para avaliar necessidade de delegados em subseções

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, informou na manhã desta quarta-feira (20/1) à imprensa que criará uma comissão para estudar a necessidade de manter as funções de delegados na seccional, que até a gestão passada trabalhavam em conjunto com os presidentes das 46 subseções no interior do Estado. Lúcio Flávio não descarta a possibilidade de extinção de alguns desses cargos.

“Vai depender do que a comissão trará para a diretoria. É um estudo que será feito in loco para analisarmos essa questão. Essa era uma praxe de administrações anteriores e a figura do delegado não existe na estrutura formal do sistema que rege a OAB. Não está no Estatuto, não está no Regulamento Geral e não está no Regimento Interno da Ordem. Então, é uma criação que se consolidou muito mais pela prática do que pela legalidade”, declarou.
 
Conforme o presidente, cabe aos próprios presidentes a gestão nos municípios atendidos pelas subseções. “O presidente da subseção tem a incumbência de atender a todas as cidades que são àquela subseção ligadas. Vamos romper com critérios antigos que são estritamente políticos e à margem da legalidade e vamos trazer isso para o molde formal de um regulamento”.
 
Lúcio Flávio disse ainda que chegou a nomear dois delegados neste ano, mas decidiu suspender as nomeações. Um ficaria ligado à subseção de Aparecida e outro à subseção de Inhumas. “Antes da polêmica, foram nomeados dois delegados. Eu suspendi,  nós constituiremos uma comissão que vai estudar a necessidade da existência da figura do delegado e, em se constatando a necessidade da sua existência, nós vamos regular atribuindo competências, obrigações, direitos, formas de nomeação e requisitos para acesso a esse cargo. O que eu fiz foi determinar a suspensão das nomeações até que nós possamos regulamentar essa figura, inclusive analisando se ela é necessária”, informou.
 
O presidente, Lúcio Flávio se declarou tranquilo com as reclamações sobre nomeações e disse que não considera as insatisfações um confronto contra sua gestão. Estou tranquilo. O que existe é um atrito entre o novo e o velho. As práticas que estão sendo colocadas são novas e democráticas. As mudanças que precisam ser feitas na Ordem foram referendadas pelos advogados nas urnas”, afirmou.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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