Justiça

OAB pedirá ao STF revisão de multa para usuário que acessar X por VPN

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a aplicação de multas a usuários que acessarem a rede social X por meio de VPN (Virtual Private Network). A plataforma foi suspensa no Brasil após determinação do ministro Alexandre de Moraes, publicada nesta sexta-feira (30).

Em nota, a OAB detalhou que vai apresentar uma petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão de Moraes que determina a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”, destacou a entidade.

“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, completou a OAB.

Na nota, a OAB lembra que já ingressou perante o STF com outras ações “voltadas a assegurar os direitos da sociedade” e cita como exemplo uma ação contra medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro e que permitia “o acesso aos dados telefônicos e cerceava a privacidade de milhões de brasileiros”.

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“A petição que será movida agora guarda a mesma linha de coerência de ação. A ideologia da OAB é a Constituição”, concluiu o comunicado.

Entenda

A rede social X, antigo Twitter, já não está completamente disponível em território brasileiro. O país amanheceu neste sábado (31) com uma espécie de bloqueio gradual da plataforma – usuários de algumas operadoras de telefonia celular relataram não conseguir mais acessar o X, enquanto a plataforma segue disponível em alguns desktops, por exemplo.

O cenário se dá depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (30), a suspensão do X no Brasil. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da plataforma, para indicar um representante legal do X no país.

No último dia 17, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça. No post, o bilionário divulgou uma decisão sigilosa do ministro. O documento diz que o X se negou a bloquear perfis e contas no contexto de um inquérito da Polícia Federal (PF) que apura obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.

A decisão

Pela decisão de Moraes, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão integral da plataforma em até 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia sobre os bloqueios. A medida tem validade em todo o território nacional até que as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas à X sejam pagas.

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Ao justificar a suspensão da rede social, Moraes citou o Marco Civil da Internet e disse que empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal. O ministro também afirmou que Musk retirou a empresa do Brasil com o objetivo de não cumprir decisões do STF.

Em seu perfil no X, Musk postou, na madrugada deste sábado, que a plataforma é a fonte de notícias mais utilizada no Brasil. “É o que o povo quer”, escreveu. “Agora, o tirano de Voldemort está destruindo o direito das pessoas à liberdade de expressão”, continuou, se referindo à Moraes e fazendo uma analogia com o vilão da saga Harry Potter, Lord Voldemort.

“A liberdade de expressão é o fundamento da democracia”, escreveu Musk.

Anatel

Em nota publicada pouco tempo após a determinação de Moraes, a Anatel informou, ainda na sexta-feira, que foi intimada pelo STF sobre a decisão pela suspensão do funcionamento do X e que “está dando cumprimento às determinações nela contidas”.

Fonte: EBC SAÚDE

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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