Papelão: além de não passar o cargo e sair pela porta dos fundos, Enil abandonou OAB três semanas antes da posse da nova direção

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Além do papelão de não ter comparecido à solenidade de posse da nova diretoria da OAB Goiás, sob o comando do professor Lúcio Flávio, e ter deixado a entidade pela porta dos fundos, o ex-presidente Enil Henrique aprontou outra mais grave ainda: três semanas antes de 1º de janeiro, ele abandonou a administração e parou de comparecer à entidade, num ato que foi considerado “irresponsável” por conselheiros, advogados e funcionários.

Como Enil deu no pé, o clima na entidade foi de pânico entre os servidores, que não sabiam se iriam receber ou se seriam demitidos.

Quem administrou a OAB-GO neste período, na verdade, foi o secretário-geral Júlio Meirelles. Ele tranquilizou os funcionários, fez a transição de forma civilizada e ainda mostrou o funcionamento da entidade à nova direção, respeitando a tradição da Ordem e evitando um desastre maior.

Enil, de sua parte, cravou seu nome na galeria dos grandes trapalhões que passaram pela entidade, com um comportamento abaixo da crítica e que envergonha a categoria da advocacia goiana.

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Vai para a lata de lixo da história da OAB-GO.

 

Com a fuga de Enil, transição na OAB-GO foi feita de forma civilizada por Júlio Meirelles

Enil Henrique aprontou na saída da presidência da OAB-GO, após perder o pleito para Lúcio Flávio.
Abandonou a entidade três semanas antes da posse da nova direção. Deixou um clima de pânico e desespero entre servidores e perplexidade entre conselheiros e advogados.

A coisa só não desandou geral porque o secretário geral Júlio Meirelles salvou a reputação da entidade e assumiu o comando da casa abandonada. Caso contrário, o desastre seria maior.

A comissão de transição, composta por Otávio Forte e a tesoureira Márcia Queiroz Nascimento, se encarregou de passar somente um relatório de números sobre a situação da Ordem.

Mas foi Júlio, de forma republicana, respeitosa e civilizada, que apresentou a entidade aos novos dirigentes, percorrendo todas as salas, esclarecendo dúvidas e mostrando procedimentos e rotina do Conselho.

Mostrou grandeza e compromisso com a entidade e a classe e deu uma lição em Enil.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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