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Plantão Policial

PC investiga funcionário da Enel por suspeita de furto energia para própria residência em Petrolina de Goiás

A PC esclarece que o conhecido “gato” é crime infelizmente, essa prática vem aumentando a cada ano. Essa situação de “gato” ocorre quando alguém furta energia elétrica seja diretamente dos postes nas ruas ou fazendo a alteração do medidor de energia dentro de casa. As penas podem variar pois existe uma diferença de penalidade quando o crime é caracterizado como furto e quando é caracterizado como estelionato por gato de energia elétrica.

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A Polícia Civil (PC) de Petrolina de Goiás, tomou ciência que o inquilino de um imóvel, após ter sua energia cortada pela companhia elétrica, realizou uma “ligação direta”, popularmente conhecida como “gato”. Em decorrência da informação, a PC acionou a Polícia Técnico-Científica para avaliar e periciar o local. De plano, o perito constatou a fraude.

O suspeito havia realizado uma ligação clandestina, ou seja, a energia era ligada diretamente e nem chegava a passar no medidor. O relógio (medidor) estava totalmente solto, não havia qualquer tipo de corrente elétrica sendo aferida.

Em decorrência da situação de crime, a PC tentou localizar o morador do imóvel que não estava no momento. Entretanto, dele deve responder penalmente pelo crime de furto de energia elétrica, com pena de até quatro anos de reclusão e multa. O atual morador, e responsável pelo imóvel, é prestador de serviço da empresa fornecedora de energia elétrica (Enel) o que agrava a situação.

A PC esclarece que o conhecido “gato” é crime infelizmente, essa prática vem aumentando a cada ano. Essa situação de “gato” ocorre quando alguém furta energia elétrica seja diretamente dos postes nas ruas ou fazendo a alteração do medidor de energia dentro de casa. As penas podem variar pois existe uma diferença de penalidade quando o crime é caracterizado como furto e quando é caracterizado como estelionato por gato de energia elétrica.

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O furto previsto no artigo 155 do Código Penal, prevê reclusão de um a quatro anos e multa. Já o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, prevê reclusão de um a cinco anos e multa.

Importante ressaltar também, que além das penas e da multa prevista, fazer gato de energia elétrica ainda gera grandes transtornos como ficha suja na Justiça, constrangimento de ser pego fazendo algo ilegal e pode acabar com a prisão em flagrante do responsável pelo imóvel. No bastando o já mencionado, esse tipo de ação pode gerar uma situação bem complicada em relação aos vizinhos que, por sua vez, vão pagar uma conta de energia mais cara por causa do gato que o criminoso realizou.

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