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Saúde

Plano de saúde sem internação e pronto-socorro: Riscos e retrocessos

Proposta da ANS levanta preocupações sobre a redução da cobertura e os direitos dos consumidores. Especialista aponta que restrições podem prejudicar a população.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a abertura de uma consulta pública para avaliar a criação de um tipo de plano de saúde que cubra apenas consultas eletivas e exames, sem direito a internações, atendimento de pronto-socorro e terapias. A proposta gera sérias preocupações jurídicas e em relação aos direitos dos consumidores. Sob a justificativa de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde suplementar, o projeto pode, na prática, representar um retrocesso na garantia do direito à saúde, como destaca o advogado e especialista em direito à saúde Igor Souza.

O advogado alerta que, embora a proposta pareça inicialmente positiva, ela pode deixar muitos consumidores desamparados. Apesar de os beneficiários poderem marcar consultas e realizar exames, em casos de urgência, emergência ou necessidade de internação, não terão o suporte necessário. Isso pode criar uma falsa e perigosa sensação de proteção.

“Argumentar que a proposta visa combater a sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS) não tem fundamento lógico. Em situações de urgência ou emergência, o beneficiário, que supostamente teria apoio de sua operadora de saúde, não contará com a assistência necessária. Isso fará com que ele tenha que recorrer ao SUS, indo contra o objetivo inicialmente apresentado”, afirma Igor Souza.

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É importante ressaltar que um dos pilares da regulamentação dos planos de saúde é a obrigatoriedade de cobertura mínima, conforme o Rol de Procedimentos da ANS. Assim, a proposta fere esse princípio ao permitir a comercialização de planos que excluem deliberadamente atendimentos de urgência e internações – serviços essenciais para uma assistência médica de qualidade.

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Ao flexibilizar a regulamentação e permitir a venda de planos com cobertura limitada, a ANS pode estar violando princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a vulnerabilidade do consumidor e o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.

Além disso, a proposta abre um precedente perigoso para o setor, ao incentivar a venda de planos cada vez mais restritos, o que enfraquece a proteção dos beneficiários e compromete a qualidade do serviço prestado.

Esses pontos significam, na prática, um aumento nas negativas de cobertura pelas operadoras, forçando os pacientes a recorrerem ao SUS ou ao judiciário para garantir atendimentos básicos e preservar sua saúde. Isso tende a aumentar a judicialização das demandas relacionadas ao direito à saúde, alerta o especialista.

“Além das questões mencionadas, a implementação do projeto está sendo tratada como um experimento. Ou seja, os beneficiários podem enfrentar inúmeros prejuízos ao longo dos anos e, ao fim desse período, ainda ficarão desamparados, com os problemas não resolvidos e as consequências negativas potencializadas”, comenta Igor Souza.

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O caminho para ampliar o acesso à saúde não deve passar pela redução da qualidade e abrangência dos planos, mas por medidas que garantam a expansão dos serviços, a regulação eficiente das operadoras e a proteção efetiva dos consumidores.

“É fundamental que essa proposta seja amplamente debatida, com a participação da sociedade civil, do Ministério Público e de entidades de defesa do consumidor, para que o direito à saúde não seja transformado em mera mercadoria, sujeito a restrições que colocam em risco a vida dos beneficiários”, conclui o especialista.

Igor Souza é advogado

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