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Opinião

Poder Judiciário goiano reforma sentença e absolve acusados de crimes cibernéticos

Consta na denúncia que os acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de TCC e que, por meio de grupos fechados do Facebook, obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias, usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa.

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O Tribunal de Justiça de Goiás absolveu dois acusados por suposta prática de crime de estelionato praticados por meio de computadores, os chamados crimes cibernéticos.

Segundo a Denúncia TCC, GVS e AMG teriam se associado para o fim específico de cometer crimes no ano de 2017. Segundo a peça os acusados tiveram vantagem ilícita causando prejuízo a duas empresas, induzindo-as, mediante fraude, a erro.

Consta na denúncia que os acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de TCC  e que, por meio de grupos fechados do Facebook, obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias, usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa.

Acrescentou o Ministério Público que TCC (amiga do casal) recebia a mercadoria adquirida de maneira fraudulenta em sua casa e pela sua participação no esquema fraudulento, e que a aquela recebeu 10% das mercadorias adquiridas pelo casal.

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Pelas supostas condutas praticadas, segundo o Ministério Público, TCC, GVS E AMG deveriam ser condenadas nos crimes previstos nos artigos 288, caput e art. 171, caput (duas vezes, c/c art. 69 e 71 do Código Penal Brasileiro). O processo foi instruído com oitiva de várias testemunhas, vindo sentença penal condenatória contra todos os acusados.

Inconformados com a R. Sentença, todos os acusados recorreram por meio de advogados diferentes. TCC, defendida pelo advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás de todos os crimes que lhe foram imputados, bem como em relação ao segundo acusado. Já a terceira acusada, foi condenada em pena privativa de liberdade e posteriormente substituída em pena restritiva de direitos.

“A Decisão da respectiva Câmara Criminal foi justíssima na reforma da sentença de primeiro grau, mostrando, mais uma vez, que o Poder Judiciário Goiano encontra-se preparado para analisar com acuidade os processos que por lá tramitam, mesmo sendo inúmeros. Neste caso concreto, não havia cabimento a condenação em face dos acusados nos moldes propostos pelo imprescindível Ministério Público atuante em primeiro grau”, concluiu Leandro Borba, advogado.

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Leandro Borba Ferreira Nascente é advogado.

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