Justiça

Poder Judiciário manda para júri popular acusado de matar sogro em farmácia

O Ministério Público acusou Felipe Gabriel Jardim Gonçalves de matar o policial civil aposentado João do Rosário Leão após este denuncia-lo por violência doméstica contra a filha.

Publicados

O suspeito foi preso na casa de familiares no conjunto Riviera em Goiânia. Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás

O Poder Judiciário encaminhou para júri popular o ex-servidor público Felipe Gabriel Jardim Gonçalves de 27 anos, acusado de matar o sogro, o policial civil aposentado João do Rosário Leão de 63 anos, após invadir a farmácia da família da vítima, no Setor Bueno, em Goiânia no dia 27 de junho de 2022. O processo passou por um impasse entre agosto de 2023 e fevereiro último após a defesa de Felipe Gabriel ser apontada como responsável pelo atraso na apresentação das alegações finais do acusado.

Através de decisão, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou os argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que requereu a pronúncia de Felipe Gabriel por homicídio duplamente qualificado e por disparo de arma de fogo. Oliveira afirmou que caberia aos jurados avaliar nesta segunda etapa do processo os argumentos de legítima defesa e de inimputabilidade usados pela defesa.

Felipe Gabriel já foi condenado em 2023 por ameaça e violência psicológica contra a ex-namorada, Kennia Yanka Silva Leão de 27 anos. Os dois estavam juntos há cerca de um ano e neste processo foram listados 10 momentos de violência que causaram dano à saúde mental da vítima. Foi o pai dela quem procurou à polícia para denunciá-lo por violência doméstica e, segundo a acusação, ao saber disso o ex-servidor público foi até a farmácia, sabendo que o encontraria lá, para matá-lo.

Leia Também:  Em Goianésia, Corpo de Bombeiros é acionado para controlar incêndio em veículo de grande porte

Em janeiro de 2024, o juiz reclamou que a defesa de Felipe já havia sido notificada duas vezes para apresentar as alegações finais após a audiência de instrução e julgamento realizada em agosto e indicou a possibilidade de constituir um defensor público caso o documento não fosse entregue logo.

A petição com os pedidos de absolvição foi apresentada no dia 9 de fevereiro. Já a decisão do juiz data de 22 de abril. A defesa já apresentou um pedido de recurso, mas não as razões para o mesmo.

O ex-servidor público – que está preso desde 29 de junho de 2022 – também responde por ter efetuado disparos de arma de fogo dois dias antes de matar o sogro. Os tiros foram em via pública, supostamente embriagado e durante uma crise de ciúmes, e posteriormente na frente da casa em que a ex-namorada vivia com a família. Na ocasião, Felipe Gabriel chegou a apontar a arma em direção ao policial aposentado e o ameaçado de morte.

A defesa alega que o crime se deu em um momento de surto do acusado, após uma discussão com a namorada, e que ele vinha sendo ameaçado e intimidado constantemente pelo sogro. Já a acusação afirma que o crime se deu após ele descobrir a denúncia feita por João.

Leia Também:  João de Deus é denunciado por violação sexual e estupro de vulnerável

Neste momento do processo, o juiz não analisa o mérito das acusações nem das defesas, avaliando apenas se há elementos suficientes para que o réu seja julgado pelo júri posteriormente. A data para que o julgamento ocorra ainda não foi marcada.

O MP-GO entrou com um recurso para que a Justiça mude as qualificadoras que agravam a pena caso Felipe Gabriel seja condenado. Para o juiz, houve elementos para qualificar o crime por motivo fútil e não por motivo torpe, como quer o órgão. No primeiro caso, se trata de uma motivação banal, no outro, repugnante. O MP-GO quer outro agravante previsto em lei, por a vítima ter mais de 60 anos.

O promotor Eduardo Prego também alega que o magistrado emitiu “verdadeiro juízo de valor” ao se manifestar sobre a discordância quanto às acusações, o que não seria permitido nesta fase do processo.

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Publicados

em

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Guedes: PEC Emergencial representa compromisso com saúde e economia
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA