Judiciário

Poder Judiciário mantém prisão temporária de suspeita de envenenar ex-sogro e a mãe dele

A mulher alegou que sofreu agressão no momento em que agentes da Polícia Civil (PC) cumpriram o mandado de prisão temporária.

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Amanda Partata Mortoza que é suspeita de envenenar o pai e a avó do ex-namorado. Foto: Captura de Vídeo

Nesta (21), Amanda Partata Mortoza de 31 anos, que é suspeita de envenenar o pai e a avó do ex-namorado, passou por uma audiência de custódia. Mesmo após a defesa de Amanda tentar argumentar irregularidades na ação policial, o juiz de direito André Reis Lacerda determinou que a prisão temporária fosse mantida.

Amanda segue presa na casa do albergado na capital, enquanto o inquérito policial sobre o duplo homicídio é concluído pela Polícia Civil (PC).

De acordo com a PC, até o momento as investigações apontam que Amanda envenenou Leonardo Pereira Alves de 58 anos e Luzia Tereza Alves de 86 anos, por não aceitar o término do namoro com o filho de Leonardo.

Na ocasião da audiência, a suspeita foi entrevistada e questionada sobre diversas situações anteriores e posteriores ao crime. Ela afirmou que já fez tratamento psiquiátrico para reverter quadros de bulimia, anorexia e depressão. Inclusive confirmou que já teria tentado se matar em outras situações ingerindo doses de remédios. “Essa história acabou com a minha vida”, declarou.

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Amanda também respondeu que sofreu agressão no momento em que agentes da PC cumpriram o mandado de prisão temporária. Ela destacou que sofreu agressão física, recebeu tapas no rosto, e que o uso de algemas a teria machucado.

Quando à declaração de agressão, o juiz disse que não poderia confirmar indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos à acusada e solicitou que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para averiguar. Também foi solicitado que Amanda fosse colocada em uma cela separada, caso fosse necessário. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) foi recomendada para realizar avaliação médica e psicológica na suspeita.

Desta forma, o juiz homologou o cumprimento do mandado de prisão, tendo em vista que foram cumpridos os termos legais, onde determinou a distribuição do procedimento ao Magistrado de Plantão da Macrorregião 01 da Comarca de Goiânia e que fossem adotadas providências em relação à situação prisional de Amanda.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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