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Judiciário

Poder Judiciário proíbe garimpeiros de extrair ouro nos Rios das Almas e Vermelho em Goianésia

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O Poder Judiciário acolhendo uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), proibiu três garimpeiros de realizar a extração de ouro de forma rudimentar nos Rios das Almas e Vermelho e, ainda, de utilizar mercúrio, sem o devido licenciamento ambiental, a ser expedido pelos órgãos ambientais competentes. A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, destaca que o flagrante das práticas ambientais ilegais foi feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em operação deflagrada em julho de 2018.

Conforme o relatório do órgão ambiental apontou a existência de dragas para extração de ouro entre os municípios de Goianésia e São Luiz do Norte. As balsas encontradas, pertencentes aos réus Jesus Soares de Matos, José Ribamar Nunes dos Barros e Ernany Neves dos Santos, possuíam características exclusivas para a extração de ouro, na forma rudimentar ou de aluvião, com a utilização de motor estacionário com sucção de sedimentos do fundo dos rios.

Segundo apurado na ação fiscalizatória, o uso das dragas era feito da seguinte forma: os garimpeiros mergulhavam com equipamentos rudimentares, promovendo a dragagem da areia, cascalho, argila e demais minérios, inclusive o ouro. Em seguida, o material recolhido do fundo dos rios passava pelo processo de separação, com o uso de peneiras e carpetes. Posteriormente, era utilizado o mercúrio para a separação do ouro na bateia.

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Ausência de licenciamento
A ação, proposta pelo promotor de justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, destaca ainda que toda as atividades realizadas pelos réus não tinham os devidos licenciamentos ambientais válidos, bem como ainda causavam a contaminação do recurso hídrico. A equipe do Ibama também relatou que, após a localização da balsa, foi feita a sua retirada. Contudo, a notícia da operação que estava sendo realizada circulou entre os garimpeiros, sendo que vários deles retiraram parte do maquinário e esconderam na mata próxima ao leito dos rios.

Foi ainda informado que a operação de fiscalização realizada pelo Ibama se tornou perigosa na ocasião, uma vez que foi observado que os garimpeiros locais estavam escondidos próximos à área fiscalizada, havendo relatos de que a maioria portava armas.

Desta forma, a constatação da presença dos garimpeiros no local dificultou a ação fiscalizatória, havendo inclusive, por parte deles, a retomada de equipamentos que haviam sido apreendidos, inclusive pelos três réus, conforme averiguado pelo órgão ambiental.

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Multa e apoio policial
Caso os réus descumpram a determinação liminar, foi determinada a imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente ou do Fundo Municipal do Consumidor. Diante das informações prestadas pelo Ibama sobre eventual periculosidade dos réus, os quais dificultaram ou tentaram obstruir a ação dos fiscais em campo, com relato ainda de que parte dos envolvidos portava armas de fogo, o juiz Alex Alves Lessa autorizou a requisição de força policial, caso necessário, a fim de que o oficial de justiça possa cumprir os mandados de citação e intimação.

Conforme a decisão do magistrado, “diante do risco potencial, o que está em jogo são direitos fundamentais da população (dignidade da pessoa humana) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida das atuais e das futuras gerações”.

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