A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu contratos de assessoria jurídica firmados pelo Município de Uruaçu sem licitação. Com a decisão, os desembargadores acolheram agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
No agravo de instrumento, o promotor de Justiça Afonso Antonio Gonçalves Filho demonstrou que o município de Uruaçu possui Procuradoria Jurídica com procurador-geral e três procuradores concursados. Apesar disso, mantém três escritórios de advocacia para atendimento de serviços de natureza permanente e ordinária.
O recurso ao TJGO se deu após o juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Uruaçu indeferir pedido de antecipação de tutela, feito pelo promotor com o objetivo de cessar os pagamentos aos escritórios até o julgamento do mérito da ação.
Os desembargadores entenderam que a contratação de serviços advocatícios por entes públicos deve se submeter ao processo licitatório, salvo quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização, o que não ocorreu nos casos dos três contratos suspensos.
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