A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia de Polícia de Ceres – 10ª DRP, concluiu as investigações nesta sexta-feira, dia 08/08/2025, referente a morte da vítima, GABRIELA PATRICIA DE JESUS SILVA, que acabou falecendo em razão de um procedimento de aborto consentido que resultou em sua morte, tendo como investigados a técnica de enfermagem M.F. M e o Odontólogo, R. M. F, este o possível pai da criança que a vítima esperava e aquela atual namorada do investigado.
Consta dos autos que após a decisão em realizar o aborto, os investigados pegaram a vítima em um clube da cidade e foram para um motel, onde usaram o medicamento ocitocina, que teria sido manipulado em cápsulas, para uso oral, em seguida diluíram o medicamento em soro e aplicaram de forma intravenosa na vítima que após alguns minutos já começou a passar mal, apresentando convulsões e desfalecendo e depois foi levada para UPA de Ceres, onde já chegou em parada cardiorrespiratória, em seguida foi reanimada após 20 minutos de manobras de ressuscitação.
As informações apontam que após tomar conhecimento da gravidez, a vítima e o investigado decidiram praticar o aborto e então passaram a pesquisar medicamento abortivos e até tentaram adquirir o medicamento cytopec e não conseguiram e depois pesquisaram o medicamento ocitocina e constataram que esse medicamento também tem a função de provocar aborto.

Diante dos fatos o investigado R.M.F, fez o pedido de uma fórmula com 30 cápsulas de Ocitocina de uso oral e de posse dessa medicação acompanhado da atual namorada e técnica de enfermagem M.F.M e da vítima foram para o MOTEL, onde diluíram capsulas de ocitocina em 100 ml de soro e aplicaram na forma intravenosa na vítima o que resultou em sua morte.
Durante as investigações foram ouvidos os policiais militares que atenderam a ocorrência, funcionários do motel, profissionais de saúde que trabalhavam na UPA de Ceres, familiares da vítima, bem como foram enexados aos autos documentos médicos da vítima, laudos pericias, exame cadavérico e relatório de extração dos dados dos aparelhos celulares dos investigados e da vítima.
Diante de todos os elementos produzidos, os investigados foram indiciados pelos crimes de aborto com consentimento e homicídio com dolo eventual, previstos nos artigos 126 e 121 §2º Inciso III combinado com artigo 18 Inciso I, todos do Código Penal. Pois as investigações apontam que os investigados são profissionais de saúde e sabiam dos riscos do uso inadequado de medicamentos e mesmo assim aplicaram na vítima medicação de uso oral na forma intravenosa, agindo assim, assumiram o risco de matar a vítima.
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