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Política que garante direito prioritário de crianças e adolescentes à natureza está em tramitação

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O estabelecimento de princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas à efetivação, com absoluta prioridade, do direito de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável é tema do projeto que tramita no processo nº 28271/25. A matéria teve parecer favorável, na forma de substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi encaminhada ao Plenário para ratificação. Se acolhido o parecer, o projeto seguirá para análise da comissão temática pertinente.

A proposta, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), cria a Política Estadual para a Efetivação do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza e ao Meio Ambiente Saudável e altera a Lei nº 16.497, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.

Entre as medidas previstas está a garantia de acesso, permanência e usufruto de áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, entre elas áreas verdes e azuis urbanas próximas aos locais de convivência familiar, escolar e comunitária. A definição abrange parques, áreas livres, corredores ecológicos e ecossistemas aquáticos.

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A proposta também determina a articulação entre diferentes áreas do poder público, como planejamento urbano, saúde, educação, mobilidade, assistência social, cultura, lazer, habitação, meio ambiente e direitos humanos. O objetivo é ampliar o acesso seguro e equitativo a áreas protegidas, conservadas e a espaços naturais urbanos, com prioridade para crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e aquelas em situação de vulnerabilidade.

A matéria destaca as desigualdades no acesso a áreas verdes e espaços seguros para o brincar e a convivência comunitária. Segundo o texto, regiões periféricas e populações vulnerabilizadas estão mais expostas ao calor extremo, à poluição e à falta de arborização, fatores que podem afetar a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A justificativa cita, ainda, dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre a exposição de crianças a riscos ambientais e defende maior equidade territorial em Goiás.

CCJ

A relatora do projeto na CCJ, deputada Rosângela Rezende (Agir), afirmou que a matéria apresenta finalidade pública legítima e relevante, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da prevenção e da precaução ambiental, apontados no relatório como estruturantes do direito ambiental contemporâneo, além de fortalecer, segundo a parlamentar, o dever estatal de proteção intergeracional.

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Rezende manifestou-se pela aprovação da proposta, ao entender que a iniciativa pode contribuir para a efetividade de direitos fundamentais e dos compromissos de proteção integral da infância e de sustentabilidade ambiental. A deputada considerou, contudo, necessário apresentar texto substitutivo com o objetivo de aperfeiçoar formalmente o projeto de lei.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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