O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a empresa Nestlé Brasil Ltda ao pagamento de multa no montante de R$ 48,8 mil à União em decorrência da falta de informação referente ao risco de formação de sedimentos de Ferro no Leite Ninho UHT Fortificado.
A ação foi movida pelo Procon de Itumbiara, depois que uma dona de casa encontrou resíduos de cor escura no fundo de uma embalagem do leite. A defesa alegou que o produto é enriquecido com pirofosfato férrico e deve ser agitado antes do consumo.
Em sede de decisão, a 3ª Câmara Cível do TJ-GO aprovou, por unanimidade, o voto proferido pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que culminou na condenação da empresa e na fixação da multa. De acordo com a magistrada, a Nestlé solicitou junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a implantação, em todas as embalagens, da frase: “O Ferro contido no produto pode se depositar no fundo da embalagem. Para obter o máximo benefício desse nutriente, é importante agitar bem o produto antes do uso”.
Em nota, a Nestlé informou que “para garantir o benefício nutricional do Ferro adicionado ao produto, é necessário que se agite a embalagem antes do consumo, conforme orientação visível no rótulo”. Disse ainda que “garante que o consumo do leite das caixas que apresentam sedimentação de Ferro em seu fundo não representa nenhum risco à saúde do consumidor”.
O processo foi aberto em 2014 pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Itumbiara (Procon), após denúncia da dona de casa Jibiliana da Silva. A mulher conta que percebeu que o filho, de 2 anos, havia passado mal após o consumo do leite enriquecido com Ferro. Ela afirma que foi checar a embalagem e percebeu que a mesma estava pesada.
“Eu percebi que a caixinha estava pesada, aí eu falei ‘gente, não é espuma, porque está pesada demais’. Aí eu resolvi abrir. Que eu abri, tinha uma nata super grossa e escura”, contou a dona de casa.
Depois de levar o filho ao Hospital Municipal da cidade, Jibiliana procurou o Procon da cidade, que encaminhou o produto para análise do Laboratório Central de Saúde Pública. De acordo com o advogado do órgão, Silvani Moreira, o laudo apontou irregularidades na embalagem.
Segundo ele, além de não informar sobre a possibilidade de formação de sedimentos, havia problema na padronização da letra da caixa. “A rotulagem dele não estava de acordo com a rotulação. Porque as letras, onde informam que os produtos são impróprios para lactantes não estava do tamanho das demais letras”, afirmou.
Conforme ponderou a magistrada, após o laudo da análise da amostra do produto, não ficou comprovado que o consumo do leite com sedimento de ferro seja prejudicial à saúde.
“(…) não restaram demonstradas consequências danosas à saúde ou segurança do consumidor, pois embora noticiado que o filho da consumidora teve mal estar, não há provas de que foi em razão da ingestão do leite ou do atendimento da criança no hospital”, diz a relatora na decisão.
Após a constatação das irregularidades, o Procon de Itumbiara aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé, que recorreu da punição e ganhou a causa após decisão em primeiro grau na Comarca de Itumbiara. Com o resultado, o órgão recorreu ao TJ-GO, que foi favorável à aplicação da multa, reduzida para o valor de R$ 46,8 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Conforme consta na decisão, o cálculo da multa levou em conta o faturamento da empresa, o porte e a natureza da infração.











































