Em novo decreto publicado pela Prefeitura de Carmo do Rio Verde, fica proibido o funcionamento de serviços considerados não essenciais. A ação é para prevenção da disseminação da Covid-19 na cidade.
Conforme decreto fica determinado o fechamento de bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar apenas por meio de delivery. Também estão proibidos a realização de atividades religiosas presenciais, eventos particulares, festas, aniversários ou qualquer evento que cause aglomeração.
Estabelecimentos considerados essenciais só poderão funcionar até as 18:00h e após esse horário, somente através de delivery.
Em caso de não cumprimento das medidas publicadas conforme Decreto Nº 213/2021 acarretará em multa de até meio salário mínimo para pessoas físicas e até 10 salario mínimos para pessoa Jurídica
Confira o decreto na íntegra aqui
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192











































